x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 942

Férias Proporcionais

Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 11:38

Empregado demitido com aviso prévio indenizado e direito a 03/12 avos de férias proporcionais. O aviso prévio é calculado com base no Salário Base mais as médias num período de 12 meses. Pergunto, qual base utilizo para férias proporcionais... a mesma do aviso prévio? ou utilizo salário base mais a média de comissões do período correspondente as férias proporcionais, ou seja, 3 meses?

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 12:03

Bom dia!


Sendo o valor comissão, deve-se apurar os últimos 12 (doze) meses com média aritmética (há sindicados que determinam períodos menores) anteriores ao período de gozo. Art. 142 § 3º da CLT.

O que acaba sendo a do aviso previo.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 14:03

muito obrigado

é que imaginei que seria da mesma forma que pagar férias vencidas, apurando as médias, por exemplo de hora extra, do período aquisitivo.... no caso férias proporcionais, o período proporcional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: