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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tirei férias com uma ano e sete meses (junho de 2014) data d

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:51

Olá Jamerson Alves

Se você foi admitido em 11/2012, exemplo 01/11/2012 temos:

1º Período: 01/11/2012 a 31/10/2013 - Ok
2º Período: 01/11/2013 a 31/10/2014 - A vencer

Direito a partir de Nov/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jamerson Alves

Jamerson Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:06

Obrigado pela respostas. Deus abençoe vocês. Agora só finalizando. em 11/2014 terei direito a outra mais isso não quer dizer que a empresa tem obrigação a me dar? Ou terei realmente direito a gozo de férias em 11/2014?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:12

Jamerson

Em Nov 2014 vence o período, ao qual poderá ser concedido até 12 meses subsequentes ao direito adquirido.

Art. 134 CLT

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:14

Jamerson, as férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.

Ou seja, a empresa tem um prazo de 12 meses a partir do vencimento das férias para conceder ao empregado.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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