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Aviso Prévio vs Dispensa

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:20

Bom dia.

Tenho a seguinte duvida: Temos uma empregada que retornou de licença maternidade no dia 25/06/2014, ela tem direito a estabilidade de 1 mês. Vamos manda-la embora em agosto, exatamente dia 06/08/2014. Acontece que em 12/08/2014 ela completa exatamente um ano na empresa.

Pergunto:

Posso dar um aviso prévio trabalhado para ela cumprir durante a estabilidade?

No caso de darmos um aviso prévio indenizado no dia 06/08/2014, os 30 dias de projeção do aviso contarão para que seja feita homologação da empregada? Ou não, mesmo que o aviso projete para 30 dias, devo considerar o ultimo dia trabalhado e não homologar?

Desde já agradeço a atenção.

Att.

Ivanil Ribeiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:26

Bom dia Ivanil

O aviso prévio não pode ocorrer ao mesmo tempo que a estabilidade, pois possem finalidades diferentes.
Após o término da estabilidade poderá ser concedido aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado.

Qual a data de admissão dela?

Att,

Vânia Zaniratto

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IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:50

Vânia Z R Campos bom dia.

A data da demissão dela será dia 06/08/2014 e a data de admissão dela é 12/08/2013. Nesse caso então posso dar o aviso indenizado e o mesmo não vai contar para homologar a empregada?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:59

Como o aviso prévio indenizado conta para todos os efeitos legais sobre o contrato de trabalho, se este ultrapassar 1 ano de empresa deverá sim ser homologada, senão, a empregada não conseguirá sacar FGTS, seguro, enfim.

Att,

Vânia Zaniratto

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