Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Tenho a seguinte duvida: Temos uma empregada que retornou de licença maternidade no dia 25/06/2014, ela tem direito a estabilidade de 1 mês. Vamos manda-la embora em agosto, exatamente dia 06/08/2014. Acontece que em 12/08/2014 ela completa exatamente um ano na empresa.
Pergunto:
Posso dar um aviso prévio trabalhado para ela cumprir durante a estabilidade?
No caso de darmos um aviso prévio indenizado no dia 06/08/2014, os 30 dias de projeção do aviso contarão para que seja feita homologação da empregada? Ou não, mesmo que o aviso projete para 30 dias, devo considerar o ultimo dia trabalhado e não homologar?
Desde já agradeço a atenção.
Att.
Ivanil Ribeiro