Zenaldo P s
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeCaros Amigos...
Uma dúvidas..
Uma pessoa em Obra que esteja em licença médica por 90 dias, teremos que fornecer CESTA BÁSICA?
Grato
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Zenaldo P s
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeCaros Amigos...
Uma dúvidas..
Uma pessoa em Obra que esteja em licença médica por 90 dias, teremos que fornecer CESTA BÁSICA?
Grato
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Zenaldo
Só o Sindicato poderá responder sua dúvida, considerando não ser uma obrigatoriedade perante a CLT.
Consulte o seu acordo coletivo.
Att,
Zenaldo P s
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeEsse sindicato não especifica...e são ruins prá responder ...
tenho mais uma dúvida...
Parece fácil, mas envolve legislação...:
1-Com quantos dias trabalhados um operário tem diereito á cesta?
2-Entrando dia 5/08, cesta vem sempre dia 07/08, ou 08/08, já pode entregar?
3-Se entra dia 20/08, cesta entregues dia 05/09...06/09...como se alimentará?, temos que pagar esses dias de comida?
Viram? ! parece fácil...mas isso é rotineiro nas obras da empresa...confusão...!!
Dias atrás um operário ficou 20 dias se alimentando por conta dele...agora briga que quer 2 cestas...(certo?)
Grato
@Oculto
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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