x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.179

Individualização de SEFIP 8.4

ROBERVAL DOS SANTOS SILVA

Roberval dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 12:00

Bom dia!!

Estou com uma dúvida, trabalho com uma empresa onde ela tem empregados na categoria 01 e categoria 07, sendo que quando foi enviada a sefip referente o mês de maio 2014, foi gerada dua guias um de empregado normal e outra menor aprendiz. A empresa recolheu somente a de empregado normal que é da categoria 01, onde a caixa me enviou um email solicitando uma individualização referente a guia recolhida, como devo fazer se tem que gerar uma outra guia do menor aprendiz?

Agradeço pela atenção.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:35

Boa tarde!
Como teve empregados na categoria 01 e 07 é sempre gerado duas guias de FGTS, uma para cada categoria. E como pagou somente a guia da categoria 01, agora precisará pagar a guia da categoria 07.
Para fazer esta individualização solicitada pela CEF, deverá importar o arquivo novamente. Para aqueles que já houve o recolhimento coloca-los na modalidade “9 – Confirmação Informações Anteriores...”.
Para os demais, mantê-los na modalidade “branco – recolhimento ao FGTS”.
Selecionando o Cód. Recolhimento e Competência e aba “movimento”, na opção FGTS assinala a opção individualização e coloca a data de envio.

Enviar novamente a Sefip. Será gerada uma nova guia para recolhimento (com juros e multa). Essa guia será dos que estão na modalidade branco e que ainda não houve o recolhimento.

Att.
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
ROBERVAL DOS SANTOS SILVA

Roberval dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:49

Felipe

Só mais uma dúvida, ao importar o arquivo novamente. Para fazer a individualização aqueles que já houve o recolhimento na modalidade “9 – Confirmação Informações Anteriores...”. Se posso enviar somente os funcionários que foram recolhidos? como devo fazer esse procedimento?

Sds,
Roberval

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade