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Sefip de Produtor Rural CEI

HAIANNE DE FREITAS INACIO

Haianne de Freitas Inacio

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 12:49

Bom dia,

Estou com uma grande dúvida. Faço o departamento pessoal de um produtor rural com CEI onde no final, ao informar o valor da produção PF no Sefip, o sistema gera duas guias de GPS com os códigos 2704 (produção) e 2208 (folha de pagamento). Atualmente este produtor rural não está recolhendo as guias 2704. A PJ que compra a sua produção retem 2,3% ref ao valor da produção adquirida, este percentual é o mesmo que o sefip calcula para a guia 2704. Então eis a questão: Ele deve recolher essa guia, mesmo a PJ já tendo retido esse valor? Como faço pra informar no Sefip que esse valor já foi retido e que é referente a produção, tendo em vista que ele não é um tomador? Por favor, me ajudem, e é impressionante a falta de informação dos órgãos que deveriam esclarecer esse tipo de dúvida.


Desde já agradeço.


Atenciosamente,


Haianne

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:17

Olá Haianne

Anexei um arquivo ao tópico que vai solucionar suas dúvidas.
Para baixar clique em: "Ver Anexos".

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
HAIANNE DE FREITAS INACIO

Haianne de Freitas Inacio

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 12:27

Boa Tarde Sra. Vania,

Pelo que pude entender do documento que foi anexado, como o produtor rural vende sua produção própria para cooperativa ele não tem obrigatoriedade de recolher a GPS de cod 2704 (IN 971/2009 art. 184, parágrafos III e IV), tendo em vista que a mesma cooperativa já retem esse valor. Dito isso, eu não devo colocar no Sefip as informações do valor da produção. Está correto meu raciocínio ou interpretei algum texto equivocadamente?
E caso não deva informar, como poderia comprovar que dentro da GPS paga pela cooperativa está o valor do produtor rural, já que é gerada encima do valor da compra de vários fornecedores?


Muita obrigada pela atenção dispensada.


Atenciosamente,


Haianne

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:31

Boa Tarde!!!
Estou com uma duvida parecida,preciso criar um CEI para o empregador rural, mas a propriedade ainda não esta no nome do empregador por questões burocraticas. Vocês sabem me dizer qual a documentãção eu preciso para cadastrar a CEI de empregador rural.

Obrigado
Elisangela

Elisangela
HAIANNE DE FREITAS INACIO

Haianne de Freitas Inacio

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:14

Bom dia,

Fui ao plantão fiscal na Receita Federal e lá fui informada que, se o produtor rural vender sua produção para PJ não se deve informar o valor da produção na Sefip. Já havia lido algo sobre a Pessoa Jurídica ter o pagamento da GPS em sub-rogação, que é ter a obrigação de recolher o Inss em caso de fornecedor PF. Por isso, quem deve informar na Sefip é a PJ e não o produtor rural. No meu caso, tive que retificar todas as Gfip's retirando o valor de Produção PF que havia informado anteriormente. Agora se a venda da produção for para Pessoa Física, o produtor deve informar, pois quem tem a obrigação de recolher o INSS é de quem esta vendendo.
Fica registrada a informação que recebi.


Atenciosamente,

Haianne

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