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jornada de trabalho

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:23

Boa tarde!

Pessoal estou com a seguinte situação:

Uma funcionária trabalha de segunda à sábado de 08:00 as 15:00 com 1 hora para intervalo e aos domingos de 12:00 as 20:00 sem horário de intervalo - totalizando 44 horas semanais (trabalhando todos os dias da semana). Ela fez horas extra e tem folga semanal, posso compensar essas horas extra na folga semanal dela como ela não cumpriu as 44 horas semanais?



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:36

Boa tarde Jessica

Só pode haver compensação se a empresa tiver banco de horas, caso contrário, deve pagar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:40

Boa tarde!
Todos trabalhadores tem direito ao descanso semanal. A compensação pode ocorrer durante a jornada normal de trabalho, caso previsto no contrato e na convenção coletiva. Por exemplo, caso ela chegou 1 hora atrasada num dia, ela pode compensar esta 1 hora ficando 1 hora a mais trabalhando no dia. Caso ela não compensar no mesmo dia, pode-se utilizar a opção do banco de horas. Mas precisa ter o respaldo da convenção coletiva e precisa estar transcrito no contrato de trabalho.

Att.
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:18

Prezada Jessica,

É devido a todo trabalhador, uma vez por semana o descanso, preferencialmente aos domingos. Sendo assim, sua divisão das 44 horas semanais esta incorreta, uma vez que as mesmas deveriam ser divididas no máximo de seg. a sab. O domingo por ser considerado dia de desconto, cabe ao empregador pagar com hora extra de no minimo 100% mais a DSR sobre a mesma, isso é com autorização do sindicato ou ministerio.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:53

Mas o domingo faz parte do horario de trabalho deles. Na verdade eles precisam trabalhar de domingo a domingo para ter feito as 44 horas semanais. Caso o empregador dê folga pra eles no domingo, segunda ou qualquer dia da semana, ele não consegue cumprir com carga horaria dele semanal.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:59

Jessica

Nosso colega Bruno está correto. Esta divisão deve ocorrer durante a semana, ou até mesmo no sábado.

Art. 1º a Lei 605/49

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.


Art. 7º Inciso XV da CF/88

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


Na CLT Art. 67

Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:01

Prezada Jessica,

A distribuição das horas trabalhadas por seus funcionarios esta incorreta:

A jornada normal de trabalho prevista na CLT - Consolidação das Leis de Trabalho, para todos os empregados, em qualquer atividade privada, é de no máximo 8 horas diárias e de 44 horas semanais (Art. 58 da CLT e CF/88, Art. 7, inciso XIII). Essa jornada pode ser distribuída de duas formas: a) 8 horas durante 5 dias da semana e 4 horas no sexto dia ou b) 7h20 durante seis dias da semana. O sétimo dia é folga do empregado.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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