Jessica
Nosso colega Bruno está correto. Esta divisão deve ocorrer durante a semana, ou até mesmo no sábado.
Art. 1º a Lei 605/49
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Art. 7º Inciso XV da CF/88
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Na
CLT Art. 67
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Att,