x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 470

Férias coletivas fracionadas

LENAIDE CAPRESTANO

Lenaide Caprestano

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:26

Uma empresa concede 20 dias de férias coletivas a seus funcionários em dezembro/2013 e agora esta concedendo 10 dias individualmente, conforme permite a CLT, porém alguns funcionários que foram admitidos durante o ano de 2013, não tem os 10 dias mínimos, uma vez que o período aquisitivos de todos são de 01 a 12/2013. Nesse caso a empresa pode conceder férias de 5 dias por exemplo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:35

Olá Lenaide Caprestano

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Art. 140 CLT

os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade