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Rescisão depósito em conta-corrente com débitos

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:44

Boa Tarde,

Amigos, estou com uma duvida no depósito para pagamento de Verbas Rescisórias.

a empresa pode efetuar o pagamento/depósito da rescisão contratual do empregado em conta-corrente com débitos (conta estourada)?

pois o empregador disse que a empresa não tem nada a ver com os débitos do funcionário,

e se possivel uma base legal.

Aguardo.

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:56

Olá Luiz

A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2002, aprova o pagamento através da rede bancária.
Mas no seu caso vale o bom senso do empregador certo?

Att,

Vânia Zaniratto

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LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:03

Obrigado pela resposta Vânia, fiquei em duvida pois andei pesquisando e encontrei este post:

A Instrução Normativa permite o pagamento por meio de transferência eletrônica disponível (TED), depósito bancário em conta-corrente, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho. É necessário ainda que o trabalhador seja informado do fato e que os valores estejam efetivamente disponibilizados para saque no prazo previsto em lei (artigo 477, parágrafo 6º, da CLT).

A bancária afirmou que o banco adotou o procedimento de pagar sua rescisão por meio de depósito na sua conta-corrente com o único fim de executar dívida de natureza civil, no valor de R$ 5.429,56. De fato, logo após o crédito, o banco efetuou o desconto referente à dívida. Para a defesa, tal conduta é manifestamente lesiva ao direito do trabalhador.

Tanto o TRT quanto a Quinta Turma (na primeira análise do TST sobre o caso) afirmaram que, nessas circunstâncias, caberia à trabalhadora não homologar a rescisão do contrato de trabalho. A bancária afirma que não teve como opor qualquer resistência à realização do depósito em conta-corrente, pois somente tomou conhecimento do procedimento adotado pelo banco no momento da homologação da rescisão contratual.

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:13

Correto Vânia, tambem sou contra o depósito nessas condições, mas meu patrão é meio cabeça dura, pois fiz o pagamento atravês do correio, "ordem pagamento", ficou bravo pois a taxa é muita alta, por isso disse que deveria ter feito o depósito na conta-corrente, que a empresa não tem nada a ver com as dividas do ex-funcionário.

Muito Obrigado Vânia, Abraço.

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