Obrigado pela resposta Vânia, fiquei em duvida pois andei pesquisando e encontrei este post:
A Instrução Normativa permite o pagamento por meio de transferência eletrônica disponível (TED), depósito bancário em conta-corrente, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho. É necessário ainda que o trabalhador seja informado do fato e que os valores estejam efetivamente disponibilizados para saque no prazo previsto em lei (artigo 477, parágrafo 6º, da CLT).
A bancária afirmou que o banco adotou o procedimento de pagar sua rescisão por meio de depósito na sua conta-corrente com o único fim de executar dívida de natureza civil, no valor de R$ 5.429,56. De fato, logo após o crédito, o banco efetuou o desconto referente à dívida. Para a defesa, tal conduta é manifestamente lesiva ao direito do trabalhador.
Tanto o TRT quanto a Quinta Turma (na primeira análise do TST sobre o caso) afirmaram que, nessas circunstâncias, caberia à trabalhadora não homologar a rescisão do contrato de trabalho. A bancária afirma que não teve como opor qualquer resistência à realização do depósito em conta-corrente, pois somente tomou conhecimento do procedimento adotado pelo banco no momento da homologação da rescisão contratual.