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retorno ao trabalho antes do termino das férias

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:05

Boa tarde, vou tirar 15 dias de férias porem meu empregador quer que eu volte antes do termino das minhas férias, sou obrigada a voltar antes ou posso negar a voltar antes ?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:08

Prezada Luanda,

Não ele não pode lhe obrigar de maneira nenhuma a voltar antes, porem gostaria de saber por que esta recebendo apenas 15 dias de ferias?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:09

Olá Luanda Silva

Não existe 15 dias de férias (salvo se coletiva) e nem voltar antes.

Art. 130 CLT. Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:12

Correto Vania,

por isso questionei sobre os 15 dias, a não ser que ela tenha tirado 15 dias de ferias coletivas, e claro devidamente formalizada junto ao DRT.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:20

O problema é que o meu empregador só libera pra tirar 15 dias de férias, ele alega que é porque não trabalho no sábado, não concordo com isso pois trabalho o ano inteiro e só tenho direito de gozar de 15 dias de férias, mas fazer o que né.

Mas ele paga como se fosse 30 dias de férias, só o gozo que é de 15 dias.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:33

Correto Vania, e de certa forma ate inadmissível ouvir uma justificativa dessas!

Luanda, faça o seguinte, nem precisa justificar, apenas cumpra seus dias exatamente como esta no seu recibo de ferias, data de saida e de retorno.
nem precisa dar satisfação, se quando voce voltar ele questionar ou querer descontar algo (o que e totalmente indevido)
voce procura o seu sindicato ou mesmo uma DRT e entre com uma denuncia contra a empresa dele.




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:03

E o mais engraçado que ele é contador, sabe das leis trabalhistas, e mesmo assim faz errado. Mas como diz aquele velho ditado " casa de ferreiro, espeto de pau".

Não concordo nenhum pouco com isso, e todo mundo que trabalha aqui no escritório é da mesma forma, só tem direito de gozo de férias de 15 dias. Super errado, mas nem adianta mostrar na lei que isso é errado, e ele não concorda.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:51

Prezada Luanda,

Nesse caso cabe a você mostrar para ele a lei, e exigir seu direito, se o mesmo se negar, procurar o sindicato e expor o caso.
Porem pense bem, pois se voce pretende permanecer nesse emprego , fazendo isso esta sugeita a ser demitida. (a menos que ele seja aqueles mão de vaca que não manda ninguem embora para não ter que pagar rescisão) rs
Agora em todo caso, se este serviço ja não faz diferença a voce, mostre ele a lei, questione e diga que procura-ra por seus direitos, e se o mesmo duvidar, faça - o.


Att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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