
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia , amigos do Forum
Gostaria de um parecer
sumula 444 jornada 12 x 36 - validade - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima se-gunda horas.
A remuneração em dobro que trata a referida sumula , ao considerar-mos que a jornada de 12 x 36 resulta nos meses de 30 dias , em 15 dias de trabalho. Logo 15 ( dias ) x 12 ( horas ) = 180,00 horas efetivamente trabalhadas . ( sendo que o empregado é contratado como mensalista, com 44 horas semanais )
Na hipótese de ocorrência neste mês , de 1 feriado trabalhado, devo pagar conforme a sumula em tela , todas as horas deste dia com 100% de acréscimo, certo ?
Pergunto ...
A simulação a seguir estaria correta ?
Horas Normais ................................208,00
Horas c 100% feriado 12,00
Total de horas ................................220,00
Vejam que a referida sumula não menciona pagamento como horas extras , e sim remuneração em dobro .