Moacir Silverio Pires
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Nossa empresa emitiu aviso previo indenizado dia 04/03/2008.
O dissídio coletivo é Maio. É devido a multa por estar próximo do dissídio coletivo?
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Moacir Silverio Pires
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Nossa empresa emitiu aviso previo indenizado dia 04/03/2008.
O dissídio coletivo é Maio. É devido a multa por estar próximo do dissídio coletivo?
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Bom dia!!
Sim o pagamento da multa é devida.
Nos termos da CLT, art. 487, § 1º, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida, sempre, a indenização (da lei 7.238/84 art 9). desse período no seu tempo de serviço.
Assim, mesmo que o aviso prévio seja indenizado, o período a ele correspondente será projetado no tempo, inclusive para o pagamento da indenização adicional, como prevê o Enunciado do TST nº 182:
Aviso prévio indenizado - Indenização adicional
"O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei nº 6.708/79. (Res. nº 03, de 13.10.83 - DJU 19.10.83, com retificação pela Res. Nº 05, de 26.10.83 -DJU de 09.11.83)".
Moacir Silverio Pires
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoObrigado!
Marcelo Pontes
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Moacir
É devida sim, pois o aviso previo projetando-se 0s 30 dias, o ultimo dia nessa projeção cairá no mês em que antecede o dissídio.
Att
Marcelo
Moacir Silverio Pires
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativoobrigado pela atenção.
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