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Rescisão periodo de dissídio

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 08:27

Bom dia!!

Sim o pagamento da multa é devida.

Nos termos da CLT, art. 487, § 1º, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida, sempre, a indenização (da lei 7.238/84 art 9). desse período no seu tempo de serviço.

Assim, mesmo que o aviso prévio seja indenizado, o período a ele correspondente será projetado no tempo, inclusive para o pagamento da indenização adicional, como prevê o Enunciado do TST nº 182:

Aviso prévio indenizado - Indenização adicional

"O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei nº 6.708/79. (Res. nº 03, de 13.10.83 - DJU 19.10.83, com retificação pela Res. Nº 05, de 26.10.83 -DJU de 09.11.83)".

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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