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Ferias por regime de tempo parcial com afastamento pelo INSS

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:27

tenho uma funcionária que é contratado por regime parcial de tempo, até 25 horas semanais, mas durante o periodo aquisitivo das férias ficou afastada por 111 DIAS (+/- 3,5 MESES) , nesse caso ela perde o direito a férias, sendo que ela tem direito a somente 18 dias corridos por ser tempo parcial?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:33

Olá Ana Paula

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Não perde, pois ficou afastada por período inferior a 6 meses.

Art. 133. CLT

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com a percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


Att,

Vânia Zaniratto

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