Moabe Othon Travassos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde
Gostaria de saber o que fazer, para quê uma funcionária reintegrada ao seu posto de trabalho devolva seu FGTS a Caixa Econômica Federal, li em diversos sites os seguintes procedimentos, gostaria de compartilhar com os colegas se as orientações abaixo estão corretas.
Em relação aos valores já percebidos pela empregada por ocasião da rescisão, como por exemplo, férias, 13º salário etc., entendemos que poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, podendo inclusive ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado da empregada os salários devidos pela empresa relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.
Relativamente ao FGTS, tendo em vista a falta de previsão expressa na legislação em vigor, tenho o conhecimento de que a Caixa Econômica Federal, informa que a empregado deverá devolver o valor total levantado do FGTS para a empresa, a qual deverá restituí-lo à CAIXA por meio da Guia de Reposição de Pagamento - GRP, específica para esse caso, a qual é fornecida pela agência da CAIXA. A atualização será feita considerando o período compreendido entre a data do saque do FGTS, por exemplo, 02/05/2014, até a do depósito ou devolução do valor, por exemplo 15/07/2014.
Desde já agradeço a atenção de todos.