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FÓRUM CONTÁBEIS

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Direito a Folga

Mário

Mário

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 07:53

Bom dia.

Gostaria de sanar uma duvida.

Um funcionário cumpre as 44 horas semanais trabalhando de segunda a sexta,sendo assim tem direito de folgar sábado e domingo.

Quando o funcionário cumpre a jornada de trabalho de 44 horas de segunda a sexta e ainda trabalha sábado e domingo.

O funcionário recebe o sábado e o domingo a 100% e ainda ganha uma folga na semana seguinte?Ou o funcionário recebe o sábado e o domingo a 100% e não tem direito a uma folga na semana seguinte.

Att:.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:20

Olá Mário

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado, sendo assim a empresa deve conceder a folga.
Sugiro ainda que consulte seu acordo coletivo.

Art. 1º da Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

No inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".

Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
mariana machado

Mariana Machado

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:59

Mário, bom dia!

Isso vai depender do seu acordo coletivo, sugiro que olhe com o sindicato. Alguns sindicatos realmente tem esse tipo de acordo mas isso não significa que TODOS fazem isso. Procure saber qual o sindicato que sua empresa paga e leia o acordo coletivo.

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