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Pagamento de Aviso prévio trabalhado com projeção

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:28

Conta-se os dias da projeção para os dias de pagamento?
Entrei em contato com o sindicato da empresa e o mesmo informo que tenho que pagar 24hrs antes do termino da projeção.
Data do Aviso Trabalhado: 13/06/2014 projeção de 33 dias
Data do afastamento: 16/07/2014.
Será realmente que essa informação está correta? Obrigada!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:39

Olá Angélica

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Depende da forma de concessão do aviso.
Se 33 dias trabalhados, paga-se no 34º dia.
Se 30 dias trabalhados, paga-se no 31º dia.

ok?

Art. 477 CLT

[code]§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.[/code]

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 13:59

Olá Gislaine

Não necessariamente.
Este entendimento parte apenas dos Sindicatos, pois pelo MTE, não existe aviso prévio misto, o aviso deve ser cumprido integralmente, independente se 30 dias ou 90 dias.

Consultar Nota Técnica nº 184 MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:11

Correto, Mas vale ressalvar que o trabalhador não cumpre os 30 dias do aviso, pois o mesmo pode optar por sair 2 horas mais cedo, ou redução de 7 dias corridos, sendo assim, os 3 dias da nova lei, tem de ser indenizado também. mesmo não havendo nada de especifico a respeito, todos os sindicatos dizem que o mesmo e indenizado.. e olha que homologo em muitos rs...




att

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Fernanda Vera Padoin

Fernanda Vera Padoin

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:17

Concordo com a Vânia..

Muito vai dos sindicatos.
Tem sindicato que aceita os 33 dias (ou mais) trabalhados, mas também há aqueles que tem o entendimento de que os 30 dias devem ser trabalhados e o restante indenizados, devendo a quitação das verbas rescisórias ser no 31º dia.

Fernanda Vera Padoin

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"
GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:18

Então Bruno, ja trabalhei em um sindicato e fiz muitas homologações e o entendimento é que esses dias correspondes aos anos de serviço prestados devem ser sim indenizados, a lei é favoravel ao funcionario. Por isso para não ter problemas futuros e por saber desse entendimento sempre indenizo esses dias. Mas realmente Vania, o mte tem outro entendimento sobre essa questão.
Complicado viu.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:21

Como eu disse acima Gislaine
Esse entendimento é dos Sindicatos.
O entendimento do MTE é contrário.
Portanto, depende de onde a rescisão será homologada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:29

Sim é uma questão que sempre levanta duvidas, aqui também fazemos o procedimento de indenizar, tendo em vista evitar problemas futuros!
o mesmo também a critério de evitar bagunça quanto as reduções.

mas a Vânia é coerente quanto a informação dela.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:25

Silvia,
aviso iniciou em 03/05/2015, termino em 01/06/2015.
Recebe salário de maio/2015 e a rescisão é com data de 01/06 deveria ter sido paga no dia seguinte 02/06, demais dias do aviso (15) deverão ser indenizados.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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