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Férias proporcionais estágio

Felipe Barros

Felipe Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:26

Boa tarde

Gostaria de saber se tenho direito de receber férias proporcionais como estagiário, pois sei que ao completar 6 meses tenho direito, o problema é que fiquei exatamente 5 meses e 10 dias, não sabia dessa informação dos 6 meses, fiquei sabendo a pouco tempo. Para mim era só após 1 ano. Hoje fazem 5 meses que estou como efetivo (CLT). Uma pena saber disso só agora, se não teria aguentado mais 20 dias como estagiário.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:36

Olá Felipe

52. O estagiário tem direito a recesso?
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o
estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O
recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

53. O recesso deve ser remunerado?
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).


Manual do Estagiário

Att,

Vânia Zaniratto

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