
Ketlen Ripol
Bronze DIVISÃO 3 , SecretáriaBom dia!
Por favor, alguem saberia me dizer se a legislação permite fazer deconto de adiantamento salarial no recebimento das férias?
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Ketlen Ripol
Bronze DIVISÃO 3 , SecretáriaBom dia!
Por favor, alguem saberia me dizer se a legislação permite fazer deconto de adiantamento salarial no recebimento das férias?
José Marcelo Pires de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosKetken, bom dia.
Não é o ideal. Isso porque as férias já é um adiantamento. O ideal é vc descontar o adiantamento que fez ao funcionário, quando vc fizer o pagamento do saldo de salário dele.
É bem verdade que não há expressamente na legislação o que pode ou não pode ser descontado das férias.
Por fim, se vc descontar o adiantamento salarial do adiantamento de férias do funcionário, creio que você não terá problema algum, desde que vc não desconte novamente no final do mês.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Ketlen!
Referente ao exposto, a legislação trabalhista é omissa.
Diz CLT que todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que 5 faltas não justificada (artigo 130 da CLT).
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período - Conforme art. 145 da CLT.
A remuneração é para proporcionar ao trabalhador meios econômicos para desfrutar suas férias.
Usando a logística, o trabalhador não poderá sofrer nenhum desconto, em suas férias, que não seja previsto em Lei.
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia grupo
Um funcionário, mensalista, gozou 10 dias de férias - 24/12 a 02/01 - ele terá como base de cálculo 28 dias trabalhados, certo?
Então, o valor do adiantamento de salário tem de ser sobre os 28 dias.
Onde posso encontrar uma base legal para esse cálculo?
Pois o meu cliente não quer aceitar esse cálculo. Ele quer sobre os 31 dias.
Já pesquisei e não consegui encontrar.
Desde já, agradeço.
Abraços,
Dernevaldo Clementino Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOlha só para você calcular o adiantamento é 40% sobre o salário independente da quantidade de dias trabalhados.
Quando for feito o pagamento do salário você irá pagar o saldo do salário dos 28 dias desontando os 40% do adiantamento e os descontos legais. É assim que eu trabalho, espero ter ajudado.
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Me ajudou sim, Dernevaldo. Muito obrigada!
Mas se o valor dos 40% calculado sobre o salário for maior que os dias trabalhados no mês?
Por exemplo:
Salario - R$ 1.200,00
40% Adto - R$ 480,00
10 dias trabalhado no mês - R$ 400,00
Além de descontar o adto, há outros descontos, podendo a folha ficar negativa.
Como você faz nessa situação?
Dernevaldo Clementino Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioEssa é uma hipótese ou uma situação concreta? Para eu poder te ajudar.
Valdetário Fernandes da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde, Cristina.
Não há nada na legislação trabalhista que obrigue o empregador adiantar salário. Algumas CCT disciplinam o adiantamento, quando não, fica por liberalidade do empregador. No seu caso, como o saldo de salário refere-se a 28 dias, deverá ser adiantado o índice apenas sobre esse saldo. Mas nada impede um adiantamento maior. Basta q seja analisado os riscos.
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)É uma situação concreta, Dernevaldo.
Obrigada pela ajuda Valdetário.
João Marcos Sousa da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Noite Cristina
Gostaria apenas de entender vc falou que o empregado gozou 10dias de férias?
se a informação acima está correta A CLT condena expressamente o gozo de menos de 20dias de férias, o maximo que o empregado pode "vender" a empresa são dez dias.
um grande abraço
Fique c/ DEUS
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