
Jhennyfer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
boa tarde.
tenho a seguinte situação :
o funcionário foi dispensado sem justa causa, logo sabemos que ele tem direito ao seguro desemprego, mas por problemas financeiros a empresa não havia e até então não fez deposito do fgts, e o prazo de 120 dias já se passou.
a pergunta é !
pode o empregador pagar por livre e espontânea vontade o valor devido do seguro desemprego ??
~# A dúvida é o principio da sabedoria
( Aristóteles)