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pagamento do seguro desemprego pelo empregador??

Jhennyfer

Jhennyfer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:57


boa tarde.

tenho a seguinte situação :
o funcionário foi dispensado sem justa causa, logo sabemos que ele tem direito ao seguro desemprego, mas por problemas financeiros a empresa não havia e até então não fez deposito do fgts, e o prazo de 120 dias já se passou.

a pergunta é !

pode o empregador pagar por livre e espontânea vontade o valor devido do seguro desemprego ??

Jhennyfer Pimentel.

~# A dúvida é o principio da sabedoria
( Aristóteles)
Jhennyfer

Jhennyfer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:13

Vânia .
Qual seria o caminho correto para a indenização pela perda do seguro.

-Dizer ao funcionário que vá a delegacia do trabalho, ou pode o empregador elaborar um documento para efetivar este pagamento por danos matérias

Jhennyfer Pimentel.

~# A dúvida é o principio da sabedoria
( Aristóteles)

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