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Gozo de Férias em Dobro

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:26

Boa tarde,

Possuo uma dúvida com relação a concessão dos dias de descanso para férias pagas em dobro.

Peguei o caso de uma funcionária que irei receber 5 férias em dobro, ou seja, ela tem direito ao gozo de 150 dias de descanso.
Minha dúvida é:

Posso conceder esses 150 dias de forma fracionada?

Att,

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:39

Olá Marco

Esses períodos já estão vencidos e o empregador já irá indenizar a empregada com a remuneração dobrada.
Portanto, cabe ao empregador conceder os períodos de acordo com a necessidade.

Lembrando que apenas a remuneração será dobrada, permanecendo o gozo de 30 dias para cada período aquísitivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:42

Deixa ver se entendi,

No caso em questão, vou pagar todos esses períodos aquisitivos em uma só vez, mas a concessão dos períodos de descanso darei de forma fracionada, que não haverá problemas correto?

Att,

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:10

Marco eu o pagamento das férias deve ocorrer 2 dias antes do gozo, portanto, sugiro que efetue o pagamento 2 dias antes de cada gozo.
Não faz sentido pagar 5 períodos de férias dobrados, em Julho e o descanso ocorrer em dezembro correto?
Uma coisa deve acompanhar a outra.

Art. 145 CLT

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no Art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:45

Certo Vânia,

Concordo com seu pensamento, mas eu assim como o dono da empresa queremos zerar logo essas pendências.

Mas como será de forma fracionada irei seguir sua orientação.

Mais uma vez, muito obrigado.

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos

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