Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Possuo uma dúvida com relação a concessão dos dias de descanso para férias pagas em dobro.
Peguei o caso de uma funcionária que irei receber 5 férias em dobro, ou seja, ela tem direito ao gozo de 150 dias de descanso.
Minha dúvida é:
Posso conceder esses 150 dias de forma fracionada?
Att,
Marco Aurélio Gomes dos Santos