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Auxílio-Doença X MEI

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:03

Prezados boa tarde.

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Venho ha alguns dias procurando na internet e não achei nada concreto até que achei este forum.

Bom, minha dúvida é a seguinte:

A pessoa que está em auxílio-doença ( encostado) e resolve se inscrever no MEI no intuito de exercer uma atividade em casa talvez, corre o risco de perder o auxilio doença? No caso, se passou 1 mês que a pessoa se inscreveu e por falta de informações da parte dos órgãos responsáveis inclusive, isso passou sem ser percebido a tempo de não fazer a inscrição, a pessoa não pagou nenhuma DAS ( atualmente vencendo a 2° este mês).

Como proceder? Dar baixa? Se der baixa, terás que pagar as DAS e aí sim corre o risco de perder o benefício?
Ou continuar coma MEI parada, sem faturamento mesmo e deixar para pagar as DAS após voltar a ativa?

Por favor, peço a ajuda de vocês.

Grato!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:14

Olá Felipe

O Microempreendedor Individual deve continuar pagando a contribuição mensal quando estiver em gozo de benefício?

Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária ( benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.


www.portaldoempreendedor.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 19:18

[code]Ola Vania. Acredito que não me expressei bem em algum ponto. Se o indivíduo estiver em regime CLT e em auxilio-doença(encostado) e se inscrever no MEI.
Isso não acarretará na perda do seu auxílio-doença?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:41

Bom dia Felipe

Enquanto você estiver recebendo o auxilio doença, não poderá ter nenhuma atividade oficial, sob pena de perder o benefício.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:22

Bom dia Vania!

Tudo bem, sei que não se pode "trabalhar" porém, e se a pessoa se inscreve no MEI sem saber disso? Na lei não diz nada a respeito! E agora, manter a empresa aberta, parada, sem usar, vencendo as DAS e pagar tudo assim que voltar ao normal as atividades como funcionário ou, encerrar a MEI o quanto antes!??

Por favor, esta é a real dúvida!

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:25

Ola, Me informei no Sebrae e fui ate o INSS também pessoalmente.

Segundo o Sebrae, é com a previdência..

Chegando na previdência, o atendente me passou a informação de que vou perder sim o benefício!!! E se deixar de pagar as DAS, a hora que for pagar, quando eu voltar as atividades normais, eles cobrarão todos os meses de benefício de volta em que foi gerado as DAS!

A opção seria TENTAR pedir uma anulação do MEI na receita ( mas essa opção não é certo que daria )...

E pagar as DAS e baixar a empresa, só que mesmo nao tendo faturamento algum, terei que devolver o R$ do benefício ao iNSS nesses meses que foi gerado as DAS!

Não sei mais a quem recorrer :/

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:30

Então Felipe... é bem assim....
Tudo que você recebe do INSS indevidamente você tem que devolver.

Tente cancelar a inscrição. Acho difícil, mas é a sua saída, senão abrir mão do beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:09

Vânia, boa tarde.

Não vejo como "indevido" esta situação. Não há informações antes que a pessoa se inscreva como MEI. No início é tudo tão lindo, portas se abrindo... Agora virou pesadelo!

Vou tentar contato com Sebrae.

Mesmo assim, agradeço tua força!

Abraço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:22

Quando menciono indevido,quis dizer que se você recebe algo, como no seu exemplo, estando afastado e devidamente cadastrado como MEI, torna-se uma situação adversa, fazendo que você tenha que devolver os valores.

Procure auxilio do SEBRAE!

Te desejo boa sorte!
Espero que termine tudo bem!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:34

Primeiramente, obrigado.

O Sebrae disse não poder anular o MEI. Terei que pagar a DAS e dar baixa.. Sobre o assunto do beneficio isso é com a previdencia, eles nao se envolvem.

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