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desconto de férias na rescisão

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:34

Boa tarde!

Pessoal,

Estou com a seguinte situação:

A empresa esta demitindo uma funcionaria cujo durante o seu período aquisitivo(proporcional) teve 7 faltas injustificadas. Estou descontado essa faltas na rescisão da seguinte forma:

Período aquisitivo: 23/12/2013 a 06/07/2014
Data de demissão: 06/07/2014
Direito: 6/12 avos
Faltas injustificadas: 7
Dias de direito: 24 dias
Salário: 745,43

745,43/12*6/30*24 = 298,17 + 1/3

A minha teoria está correta? Pois fui homologar essa rescisão e homologador disse que não se pode descontar esses dias (6 dias das fárias proporcionais). Existe algo na lei que fale que não devo aplicar dessa forma? Que não pode levar em consideração as faltas na rescisão?


Desde já agradeço.




Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 21:34

Boa noite. o art. 130 da CLT diz que as faltas podem ser deduzidas das férias, proporcionalmente. No teu caso, mesmo que o meu cálculo tenha sido feito de maneira diferente, deu quase o mesmo valor, ou seja, R$ 298,13.

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