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Férias em dobro, dúvida sobre o valor

Rodrigo Buschmann

Rodrigo Buschmann

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:23

Após algumas pesquisas não achei nada específico, eis a dúvida:

Um funcionário faz jus a férias em dobro, porém devido as faltas tem somente direiro a 20 dias. O valor da indenização será sobre os 20 dias certo? (não sobre as férias "integrais" - 30 dias)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:35

Olá Rodrigo

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

As férias serão pagas em dobro conforme os dias que tiver direito.
Se são 20 dias, pagará em dobro os 20 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:18

Sim, juntamento dentro dos prazos previstos.

Art. 145 CLT

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no Art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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