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12x36 falta por falecimento

Jose Jorge Rodrigues

Jose Jorge Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 12:14

Boa tarde.

Tenho um empregado domestico que trabalha 12x36, o pai faceleu e ele tem direiro a 3 dias de abono. Tendo como exemplo a seguinte escala: segunta trabalha, terca folga, quarta trabalha, quinta folga, sexta trabalha, sabado folga e volta no domingo a trabalhar, esta correto ? Ele deve folgar de segunda a sabado ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:12

Olá José

A CLT fala em dias consecutivos, ou seja, corridos.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:16

Prezado Jose,

A lei coo citada acima por nossos colegas diz apenas 2 dias corridos, se o fato ocorreu (exemplo) em uma terça e ele trabalharia na quarta, intão o retorno dele seria na sexta e assim por diante! vale lembrar que nesses casos temos tambem que usar o bom senso!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Jose Jorge Rodrigues

Jose Jorge Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:42

Ok, mas por ser 12x36, ele folga dois dias seguidos, sendo que o segundo dia jah eh folga, ou dois dias de trabalho ? Exemplo. O fato ocorreu na segunda e na terca eh dia de trabalho e quarta eh folga e quinta eh dia de trabalho. A lei deverah ser aplicada terca e quarta ou terca e quinta ?

Obrigado pela ajuda.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:47

Prezado Jose,

A lei se aplica em dias corridos, sendo assim se aplica terça e quarta, e quinta ele retorna ao trabalho.





att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
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