Prezado Willian,
Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. Este é um direito garantido pela Constituição Federal que protege aquele que foi demitido sem motivo.
A lei garante este benefício para proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, este valor a que tem direito é por um período que varia em 3 a 5 meses para sua manutenção financeira enquanto procura outro emprego.
Para ter direito, antes de ser dispensada você precisa ter trabalhado por, no mínimo, seis meses, não ter sido mandada embora por justa causa, não ter renda própria nem receber benefício da previdência. Além disso, o requerimento deve ser feito entre o 7º e 120º dia após a demissão.
Mediante a isso, acredito que ele não tera direito ao beneficio!
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