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PF registrar funcionário na área rural

Michele Faria

Michele Faria

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:16

Boa tarde!
Gente estou com muitas dúvidas a respeito de produtor rural:

Como um produtor rural PF que não tem o CEI, registra um funcionário na fazenda para fazer diversas funções como: cuidar dos animais e do terreno, não é para trabalhar na casa da fazenda (doméstico).
Quais são as alíquotas, impostos.
Esse produtor Rural pode registrar um funcionário na fazenda em seu CPF (PF) mesmo possuindo uma empresa de outro ramo em seu nome?
Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 22:49

Michele, boa noite.

Voce não mencionou se essa fazenda [ou sítio] é para lazer [que equipararia o trabalhador a doméstico] ou de produção.

De toda forma, o produtor rural [conceituado no Art. 165 da IN RFB 971 de 13/11/2009 - leia aqui] que vise ter fins lucrativos no exercício de suas atividades agropecuárias, deverá inicialmente possuir o registro no CEI, sem o qual não há como registrar funcionários. No CPF não pode.

Se esse empresário possui empresas em seu nome, nada há de impeditivo nisso que possa impedí-lo de regularizar sua atividade rural como pessoa física.

O empregador rural deverá recolher o INSS sobre a folha de pagamento dos seus funcionários [varia de 8% a 11%], mais 2,7% sobre o total da folha de pagamento. GPS deverá ser recolhido no código 2208.


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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