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Função idêntica Salários Diferentes

Roseli Santos

Roseli Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 19:10

Olá !!!

Gostaria de pedir a ajuda de vcs para entender a seguinte questão:
Eu e minha colega exercemos idêntica função só que, eu sou auxiliar de escritório e ela auxiliar de escritório especializado.
Ela tem como tempo a mais do que eu: 01 ano, 10 meses e 17 dias. Não são 02 anos completos de trabalho na empresa .
Como diz : Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

Minha colega foi contratada em 14 de Dezembro de 2007 (direto pela Empresa).
Eu fui contratada em 03 de Novembro de 2009 (pela agência), e em 22 de Fevereiro (pela Empresa).
No holerite de 2007 época da agência, consta o nome da Empresa.

O tempo que trabalhei pela agência não conta?

Por gentileza me esclareçam esta grande dúvida.

Muito obrigada!
Rose

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 07:27

Roseli,

O trabalho prestado em sua contratação pela agencia era de forma terceirizada, acredito que este tempo não seja de responsabilidade de seu atual empregador.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Fernanda Vera Padoin

Fernanda Vera Padoin

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 08:08

Olá Roseli, bom dia.

Concordo com a Tamires.


Pelo meu entendimento, como sua contratação foi de forma terceirizada e somente após algum tempo você veio a ser contratada pela empresa, o período em que se trata da contratação pela agência não é de responsabilidade de seu atual empregador.




Att

Fernanda Vera Padoin

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 08:23

Concordo com as colegas pois o tempo em que estava vinculada a agencia não é de responsabilidade da empresa.
Já trabalhei em alguns escritórios que mesmo que a função na carteira seja a mesma, o empregador para não alterar as funções pagava gratificações para valorizar os funcionários que melhor exerciam seu serviço.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 08:33

Roseli Santos , bom dia!

A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

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