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Periculosidade

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 21:27

Boa Noite Pessoal !

Gostaria de tirar uma dúvida os 30% de adicional de periculosidade que tem que ser pago aos trabalhadores em motocicleta, esses 30% é sobre o salário bruto do funcionário ?
Por exemplo o funcionário é dispensado da empresa no dia 25, o valor do adicional de periculosidade paga em rescisão, será os 30 % proporcional aos dias trabalhador no mês, ou ao salário bruto ?

Desde já agradeço pela atenção.

FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 22:19

Boa noite Willian,
Segundo a CLT em seu Art,. 196 dispõe:" Art . 196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11. ".
Portanto,o adicional ainda não é devido porque a atividade não está inclusa na Norma Regulamentado Nº 16 do MTE.
A respeito do adicional o MTE já emitiu nota informando que ainda não é devido o adicional.
Segue link da nota emitida pela MTE.
portal.mte.gov.br

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