x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 19.332

Menor aprendiz e seguro desemprego

Ranieri Silva Nunes

Ranieri Silva Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 06:53

Pessoal bom dia,

Gostaria de saber se um menor aprendiz que já teve seu contrato acabado mas ainda continua trabalhando na empresa tem direito a receber o seguro desemprego e no caso de receber se ele recebe o valor desde sua admissão como menor aprendiz

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 07:23

Ranieri,

O aprendiz teve seu contrato encerrado e foi admitido na empresa na qual prestava o serviço ou estava trabalhando sem registro?

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 07:50

Ranieri,

O contrato de aprendiz foi de 15/7/13 a 30/6/14? Este período não completa nem 1 ano.

E os contratos de jovem aprendiz geralmente são de 2 anos.

Esta correto? Foi estipulado esta duração?

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:00

Ranieri, compreendi.

De qualquer modo, o mesmo teve seu contrato encerrado em 30/6/14, a documentação de desligamento foi realizada?

E partir de 01/7 esta trabalhando sem registro, a empresa tem interesse em manter este jovem em seu quadro de funcionários, se sim.. deve providenciar urgente o registro dele.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Ranieri Silva Nunes

Ranieri Silva Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:13

Este aprendiz sempre foi registrado, e durante esse período que ele está trabalhando depois do seu contrato vencido não foi tomada nenhuma providencia. Então o que deve ser feito e o que ele tem direito?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:47

Bom dia Ranieri

Contribuindo com o tópico.

Menor aprendiz for demitido no prazo do contrato determinado, ele tem direito ao seguro desemprego? E se for demitido por antecipação ao contrato de trabalho?

Aos aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, caso o contrato seja rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa, terá direito ao seguro-desemprego, desde que sejam preenchidos também os seguintes requisitos legais:

I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

II – ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

IV – não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e a de sua família.

Outrossim, na rescisão contratual por término de contrato o seguro desemprego não é devido.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:37

Boa tarde, surgiu uma dúvida... Conforme a postagem da Vânia, "Aos aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, caso o contrato seja rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa, terá direito ao seguro-desemprego, desde que sejam preenchidos também os seguintes requisitos legais..."
Somente nestes casos o aprendiz recebe o seguro desemprego? E no caso de rescisão antecipada de contrato, em que não há cessação da atividade empresarial e os outros itens citados?

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade