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Jornada de trabalho de Terça à Sabado com folgas Domingo e S

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 14:47

Sem problema, Eduardo,já que não ultrapassou 10 horas diárias, e nem as 44 semanais. Só faça um acordo por escrito de compensação, para ser assinado pelo empregador/trabalhador.

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:19

Boa tarde.
Quanto ao horário, tudo ok, cfe colega respondeu. Porém observar o ramo de atividade da empresa, pois:
- Nas empresas autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos, tem que ter para os homens uma folga a cada 7 semanas. Já para as mulheres tem que ter uma folga a cada 15 dias.
- Nas empresas autorizadas através de lei municipal, para os homens uma folga aos domingos a cada 3 semanas. Já para as mulheres tem que ter uma folga a cada 15 dias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 10:40

Bom dia,

Art. 1º da Lei 605/49
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
___________________________________________________________________________________________________________________

Inciso XV da CF/88
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
___________________________________________________________________________________________________________________

Art. 67 CLT
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.


Att,

Vânia Zaniratto

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