Ricardo Cruz
Iniciante DIVISÃO 1 , Publicitário(a)Boa tarde.
Fui demitido sem justa causa em 09/07/2014, porém, antes deste período estava de férias e meu salário passaria por reajuste de dissídio na volta, o que não aconteceu.
Segundo o SINAPRO-PR - Sindicato das Agências de Publicidade e Propaganda do Paraná - através da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015 , Cláusula 02, a data base e vigência da convenção seria o 1º de maio de cada ano civil. Sendo assim, a Convenção Coletiva de Trabalho terá sua vigência de 01/05/2014 a 30/04/2015.
O reajuste salarial seria de 6,62% incidentes sobre os salários vigentes em 01/05/2013. Como não recebi o reajuste e na volta ao trabalho, quando aconteceria o reajuste fui demitido sem justa causa, teria direito a multa? Se sim, como faço para recorrer a ela? Sindicato de trabalhadores ou direto na empresa?
Obrigado.