x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 490

Abandono do emprego

Luana Ximenes

Luana Ximenes

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:22

Uma pessoa é contratada, com dois dias desiste do emprego. A colaboradora, mesmo deixando a empresa "na mão" ainda quer receber o pagamento pelos dois dias de trabalho. Podemos não pagá-la ou é ilegal? (PS: Ela não chegou nem a ser contratada oficialmente)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 10:16

Bom dia Luana

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

O correto seria essa empregada ser devidamente registrada antes do inicio das atividades.
Se não foi não deixe de pagar pelos dias trabalhados, uma vez que é direito dela, independente de não ter ido mais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade