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Aviso Prévio + Adiantamento

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:49

Boa tarde Senhores,

Calculando uma rescisão de um funcionário que pediu Demissão e com Adiantamento de Salário de 490,00, eu posso descontar o aviso no limite do salário...? (Salário mensal de R$ 820,00) ou fere o Artigo 477 § 5° ...?

Sendo que ainda tem o desconto de Contribuição Assistencial e Vale transporte...

Como ficaria estes descontos...?

Desde já agradeço!!

Antônio Felix

Fernanda Vera Padoin

Fernanda Vera Padoin

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:57

Olá Antônio, boa tarde.

No caso do desconto do adiantamento de salário na rescisão, você deve consultar o sindicato da categoria para verificar qual o percentual estipulado pelo mesmo para desconto do adiantamento em rescisão.


Att,

Fernanda Vera Padoin

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:04

Verifique a % legal de adiantamento para ser descontada.
O adiantamento é referente aos dias já trabalhados o aviso prévio é outra coisa.
Pode sim descontar o adiantamento (desde que esteja de acordo com as normas da clt ou cct) e o adiantamento também.
Exemplo se o funcionário solicitou o desligado sem cumprir aviso no dia 25/07/2014 e o pagamento de vale se da no dia 20/072014.
O adiantamento será abatido referente aos dias trabalhados, e o aviso será descontado por ele estar lesando a empresa, sendo assim, indenizando-a.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:07

Fernanda,

Sim, o adiantamento não terei problemas para efetuar o desconto em relação ao valor.. o problema é se eu posso descontar o Aviso integral ao salário (820.00) que terá também o desconto do Vale Transporte de Contribuição Assistencial

Desde já agradeço !!

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:20

Desculpe agora que percebi que não fui claro em minha resposta.
Pode sim descontar o aviso integral.
Pois como disse ali em cima, o adiantamento é referente aos dias trabalhados o aviso é outra coisa.

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