Matheus Henrique
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde, pessoal.
Sou novo no DP, estou com uma dúvida em relação a contratação de um"ex" aprendiz.
De acordo com a questão 36 do manual de aprendizagem (de 14/01/2014):
O empregador não pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo quando o prazo do primeiro contrato for inferior a dois anos. Ademais, o art. 452 da CLT considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do prazo de seis meses, a outro contrato de prazo determinado.
Certo, não é possível formalizar um novo contrato após ao término do anterior. A questão é: uma garota de 18 anos foi aprendiz de administrativo na empresa por 12 meses e seu contrato terminou em dezembro de 2013, ou seja, há mais de 6 meses. Tem algo que a impede de ser contratada como aprendiz novamente na mesma empresa?
Obrigado!