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Aviso prévio indenizado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 08:38

Bom dia Elinalva

Sendo aviso indenizado respeitar o prazo da letra b, § 6º do Art. 477 CLT.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

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