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conferencia de caixa

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 09:33

Saudações...

Na empresa temos funcionarios na função de operadora de caixa, com horários de entrada diferenciados, por procedimento da empresa, cada caixa coloca o seu movimento em um envelope e entrega a supervisora, no outro dia cedo, os envelopes são abertos perante as operadoras de caixa, e conferidos.
O problema é que seguindo o procedimento de conferir o movimento perante a operadora, força algumas funcionárias a estar na empresa mais cedo, apesar de bater o ponto somente no horário de inicio do trabalho, e após conferir o caixa as operadoras ficam em sala de descanso na empresa, isso poderia trazer algum problema trabalhista ?
Apesar de estarem na empresa mais cedo, nao ficam disponiveis ao trabalho, e nem batem ponto, somente conferem o dinheiro do dia anterior.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 11:18

Bom dia Hélio!

por procedimento da empresa, cada caixa coloca o seu movimento em um envelope e entrega a supervisora, no outro dia cedo, os envelopes são abertos perante as operadoras de caixa, e conferidos.


Procedimento incorreto, quando conferidos os envelopes, havendo diferenças de valores, as trabalhadoras, que ocupam a função de caixa, não poderão ser penalizadas. O envelope ficando na mão de "terceiros", ou conferido em outro dia, não dar a empregadora o direito de ressarcimento."


apesar de bater o ponto somente no horário de inicio do trabalho,


Outro erro.

O ponto deve ser assinado quando as trabalhadoras chegam ao trabalho, pois o motivo que as levam até ali é exigência da própria empresa.

isso poderia trazer algum problema trabalhista ?


Sim, tipo: pagamento de horas extras, etc.

Apesar de estarem na empresa mais cedo, nao ficam disponiveis ao trabalho, e nem batem ponto, somente conferem o dinheiro do dia anterior.


Se não estão disponíveis ao trabalho, o que fazem na empresa?


Persistindo dúvidas, nesse caso, aconselho procurar o MTE.


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 12:17

Zilva eu concordo com todas as citações,
tenho duvida em uma...

"Outro erro.

O ponto deve ser assinado quando as trabalhadoras chegam ao trabalho, pois o motivo que as levam até ali é exigência da própria empresa."

Temos vários funcionários que moram longe, e tem que chegar mais cedo, ou chegam atrasados, temos funcionários que deixam seus filhos na escola e chegam cedo ao trabalho.
Sem imposição da empresa, por decisão própria..., chegam e ficam assistindo tv no refeitório, como fazer proceder nesses casos ?
A minha orientação é bater o ponto quando for iniciar o trabalho, e nao quando chegar a empresa.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 17:59

Oi Hélio!

Temos vários funcionários que moram longe, e tem que chegar mais cedo, ou chegam atrasados, temos funcionários que deixam seus filhos na escola e chegam cedo ao trabalho.
Sem imposição da empresa, por decisão própria..., chegam e ficam assistindo tv no refeitório, como fazer proceder nesses casos ?


A meu ver, não haveria problema algum, mas isso pode dar causa ganha, em ação trabalhista movida por trabalhador mal intencionado, direito às horas extras...não acredito que ficar "de bobeira" esperando o horário de trabalho tenha tal direito, mas é melhor se prevenir.

Entre em contato com o sindicato da classe, passe toda situação, creio que irão lhe ajudar...


A minha orientação é bater o ponto quando for iniciar o trabalho, e nao quando chegar a empresa.


Sim concordo contigo! Não estou contradizendo o que já foi postado por mim, apenas não me expressei bem, pois imaginei que as trabalhadoras iniciavam seus trabalhos assim que chegavam na empresa. Conferência de caixa, o qual é feito em horário de trabalho.

Mas, algumas empresas, para não pagarem horas extras, impedem os trabalhadores de baterem o ponto, quando iniciam seus trabalhos, alegando estar cedo. Apesar de não ser o caso em questão.

Diz no art. 58 § 1º da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários.


Tenha um ótima noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 12:46

Por nada Hélio...precisando é só postar, o que estiver ao meu alcance, "estamos" aí!!



Ótimo fds!

Grata!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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