Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Em casos de funcionario que passa a receber beneficio pelo inss, seja auxilio doença ou maternidade, o que é preciso , como devo fazer para a empresa pagar o beneficio e eu descontar na GPS?
respostas 4
acessos 657
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Em casos de funcionario que passa a receber beneficio pelo inss, seja auxilio doença ou maternidade, o que é preciso , como devo fazer para a empresa pagar o beneficio e eu descontar na GPS?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Patricia
Auxilio Doença e Acidente de trabalho a Empresa paga os 15 primeiros dias, encaminhando o empregado ao INNS a partir do 16º dia.
Salário Maternidade a Empresa paga normalmente e abate no INSS, através do envio da GFIP mensal.
Att,
Deisi Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPatricia, boa tarde,
em caso de auxilio doença a empresa paga os primeiros 15 dias de atestado, após orienta o funcionário a procurar uma agência do INSS para agendamento da perícia e ele passa a receber da previdência até o retorno ao trabalho,
no caso de auxilio maternidade, após a empresa receber o atestado de 120dias, alimenta o sistema de calculo de folha, o qual vai permanecer o salário mensal da funcionária, esse valor será deduzido automático do valor da GPS, em caso de valor a maior do salário maternidade sera deduzido, em caso que o salário maternidade seja maior que o valor da GPS, a guia sairá zerada e fará compensação até terminar o valor acumulado.
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)muito obrigada!!
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeUma mulher é funcionária de uma empresa privada e também recolhe INSS no carnê como autônoma em paralelo ao emprego, com código de recolhimento 1007 (20% sobre a base).
Ela ficou gravida e vai receber salário-maternidade pela empresa correspondente ao salário base dela na CTPS. Mas e o valor que ela recolhe a parte, o INSS paga dois beneficios? A empresa pode pagar um valor a maior para descontar na GPS? Como fica essa situação?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade