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Direto a seguro desemprego

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 10:45

Situção é a seguinte:
Funcionario trabalhou 2 anos na empresa "A", foi demitido sem justa causa em 15/01, sacou FGTS e requereu seguro desemprego, dia 21/01 foi registrado novamente na empresa "B". a parcela do seguro desemprego dele foi liberada, mais ele ainda nao sacou.
Duvida: Qual o prazo que a parcela fica disponivel para saque, e se ele nao saca-la, quando ele foi demitido da empresa "B", em um prazo inferior a 16 meses, o periodo da empresa "A" ira contar para um novo direto de seguro desemprego, ou como ele ja requereu independentemente de sacar ou nao, so tera direito apos 16 meses da demissão da empresa "A"?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 21:49

Boa noite Rafael.


Como ele ja se encontra em um novo trabalho, não pode mais sacar as parcelas em pauta.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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