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FÓRUM CONTÁBEIS

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aviso indenizado

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:19

Bom dia pessoal, tenho a seguinte duvida, um funcionário pediu demissão cumprindo parte do aviso somente 15 dias... e não vai vir mais trabalhar, eu posso fazer a rescisão dele e descontando os 15 dias faltantes ? o prazo para homologar dai é de 10 dias?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:21

Rosângela,

Deverá esperar para fazer a rescisão na data que o aviso trabalhado terminaria se o funcionário tivesse trabalhado o tempo integral.

Poderá sim descontar os dias faltantes e a data de pagamento será até 10 dias após a rescisão.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Leonardo Medeiros

Leonardo Medeiros

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:23

Bom dia Rosangela,

Seu raciocínio está correto, ele deve solicitar o pedido imediato no momento em que não cumprirá mais, de preferencia constar no pedido que autoriza o desconto dos dias restantes e o prazo passa a ser 10 dias contados da data do documento.
Espero ter ajudado.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:28

o empregado se recusar em ir ate o sindicato para fazer a homologação, o que eu faço neste caso.. tem alguma obrigatoriedade?

Leonardo Medeiros

Leonardo Medeiros

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:33

Se ele recusar, você deve fazer um depósito bancário do valor da rescisão em uma conta bancária em nome dele no prazo devido para lhe assegurar o não pagamento da multa por atraso de pagamento, e caso ele não possua conta, deve fazer uma ordem de pagamento e enviar uma correspondência o avisando o banco e agencia que fez para que ele não possa dizer que não foi avisado da ordem de pagamento e com isso queira discutir a multa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:38

Rosangela bom dia

Se o pedido de demissão, foi com a opção de aviso prévio trabalhado, você deve deixar o aviso prévio correr até o fim, descontar as faltas e efetuar o pagamento do 1º dia útil após o término do aviso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leonardo Medeiros

Leonardo Medeiros

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:20

Bom dia amigos do forum Vania e Kleber,

Eu até tinha o mesmo entendimento de vocês, mas a alguns anos fui questionado sobre o prazo de pagamento quando o funcionário solicita a dispensa do cumprimento do aviso, e em pesquisa localizei o Artigo 21 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010, do MTE, que diz no caso de aviso parcial que o prazo para pagamento é de 10 dias desde que não ultrapasse a data do termino inicial do aviso, e em consulta a sindicatos e ao próprio MTE esse foi o entendimento. Se tiverem alguma instrução que diga o contrário ou se eu estiver interpretando de forma errada por favor me orientem.

Muito obrigado a todos.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:24

Leonardo,

O funcionário só pode pedir a dispensa do aviso prévio, quando tiver conseguido outro emprego e tiver sido demitido do emprego anterior.

No caso mencionado acima, ele pediu demissão.

Por isso o caso não condiz com sua interpretação.

Desde já obrigado!

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:29

Perfeitamente Leonardo!

O empregado pode até pedir a dispensa do aviso prévio, mas isso não quer dizer que a Empresa é obrigada a aceitar, salvo se tiver conseguido um novo empregado e comprovar através de carta.

Se a Empresa dispensar, conta-se 10 dias respeitando o prazo fim do contrato;
Se a Empresa não dispensa, o aviso corre normalmente até o fim, permanecendo os prazos anteriores para pagamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:38

Caros, ambos estão corretos!

A questão que depende do caso, se o funcionário pede demissão, como o caso do sitado acima, se ele formalizar que não cumprira mais o aviso, ele pode dar fim a rescisão, descontar os 15 dias faltantes, e terá o prazo de 10 dias para pagamento.
se o mesmo não comunicar a empresa, simplesmente faltar, cabe a empresa aguardar o fim do aviso, descontar os 15 dias de falta, e pagar no dia posterior!
cabe a empresa verificar se entre algum desses 15 dias de falta ele tem atestado, lembrando que dependendo do entendimento do sindicato, possa vir a pagar multa!




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Leonardo Medeiros

Leonardo Medeiros

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:48

Obrigado Vania e Kleber

Essa foi a orientação que os Sindicatos e MTE me passaram, conforme a Vania disse.
Como normalmente o funcionário que pede demissão e interrompe o aviso é porque conseguiu outro emprego ou tinha combinado de começar no período inferior a 30 dias eu oriento que as empresas liberem, até porque podem descontar os dias restantes ,não vale a pena atrapalhar um funcionário a entrar em um outro emprego e ainda correr o risco caso ele consigo uma carta retroativa de discutir e talvez ter que pagar uma multa de atraso de pagamento.
Agradeço a todos por tornarem esse site uma grande ferramenta para nossas dúvidas do dia a dia.

Um ótimo dia de trabalho a todos!

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:05

Então no caso do funcionário interromper o aviso a empresa aceitando o rompimento, a empresa tem um prazo de 10 dias para homologar ou deve-se homologar no dia posterior ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:12

Rosangela

Art. 477 CLT

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Se a Empresa optar pela dispensa, utilizar a opção b, mas respeitando o prazo fim do contrato. Ex: Aviso terminaria em 31/07, e o empregado pediu dispensa em 25/07, neste caso considerar como data de pagamento 01/08, e não 04/08 (10 dias).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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