Caros, ambos estão corretos!
A questão que depende do caso, se o funcionário pede demissão, como o caso do sitado acima, se ele formalizar que não cumprira mais o aviso, ele pode dar fim a rescisão, descontar os 15 dias faltantes, e terá o prazo de 10 dias para pagamento.
se o mesmo não comunicar a empresa, simplesmente faltar, cabe a empresa aguardar o fim do aviso, descontar os 15 dias de falta, e pagar no dia posterior!
cabe a empresa verificar se entre algum desses 15 dias de falta ele tem atestado, lembrando que dependendo do entendimento do sindicato, possa vir a pagar multa!
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