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Contratação de Empresa de Motoboy (PJ > PJ). Retenção INS

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:36

Bom dia colegas. Tem razão da lei que determina o pagamento de periculosidade para Motoboy, tenho certeza de que muitos colegas estão com a situação parecida com a minha. O motoboy do escritório contábil já recebeu periculosidade o mês passado.

Bem, tenho um cliente empresa optante pelo simples nacional, comércio de ração e deseja contratar motoboy para entregar pequenas encomendas (pedido grande vai de carro mesmo). Então sugeri que fizesse a contratação de uma pessoa jurídica regular, ou seja, contrato de PJ para PJ. Contratação de PJ que presta esse tipo de serviços tendo vários motoboys contratados por essa, e NÃO contratar um motoboy com um MEI.

Ele procurou pela cidade e encontrou uma empresa optante pelo simples tudo regular e que possui motoboys inclusive contratado com funcionários dessa. Bem, será contratado então essa PJ que conforme necessidade, enviará motoboy para pegar a encomenda e entregar, sendo ao final do mês emitido a nota fiscal de serviços para o meu cliente. Orientei ainda que no contrato, o CONTRATADO fique obrigado a fornecer cópia das guias FGTS e INSS. Que o CONTRATADO deve enviar motoboy na forma da Lei (não lembro agora o nº), mas que seja maior de 21 anos, habilitado há mais de 2 anos, etc.

Pesquisando, encontrei sobre retenção de INSS 11% sobre serviços de entrega de correspondência. Nessa caso de encomenda (normalmente ração pelo que o cliente disse), haverá retenção de INSS 11%?

Mais algum detalhe a observar?

Desde já agradeço a atenção a todos.



EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:50

Olá Thiago.

§ XI, Art. 146
§ Entrega de contas e de documentos, que tenham como finalidade fazer chegar ao destinatário documentos diversos tais como, conta de água, conta de energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala direta ou similares;


Olhando o texto, acredito que a "entrega de mercadorias" não se encaixa no perfil acima descrito. Então, na minha opinião, neste caso não há a retenção de INSS na nota fiscal.

Se fosse entrega de "documentos", dai sim teria o desconto.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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