Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas. Tem razão da lei que determina o pagamento de periculosidade para Motoboy, tenho certeza de que muitos colegas estão com a situação parecida com a minha. O motoboy do escritório contábil já recebeu periculosidade o mês passado.
Bem, tenho um cliente empresa optante pelo simples nacional, comércio de ração e deseja contratar motoboy para entregar pequenas encomendas (pedido grande vai de carro mesmo). Então sugeri que fizesse a contratação de uma pessoa jurídica regular, ou seja, contrato de PJ para PJ. Contratação de PJ que presta esse tipo de serviços tendo vários motoboys contratados por essa, e NÃO contratar um motoboy com um MEI.
Ele procurou pela cidade e encontrou uma empresa optante pelo simples tudo regular e que possui motoboys inclusive contratado com funcionários dessa. Bem, será contratado então essa PJ que conforme necessidade, enviará motoboy para pegar a encomenda e entregar, sendo ao final do mês emitido a nota fiscal de serviços para o meu cliente. Orientei ainda que no contrato, o CONTRATADO fique obrigado a fornecer cópia das guias FGTS e INSS. Que o CONTRATADO deve enviar motoboy na forma da Lei (não lembro agora o nº), mas que seja maior de 21 anos, habilitado há mais de 2 anos, etc.
Pesquisando, encontrei sobre retenção de INSS 11% sobre serviços de entrega de correspondência. Nessa caso de encomenda (normalmente ração pelo que o cliente disse), haverá retenção de INSS 11%?
Mais algum detalhe a observar?
Desde já agradeço a atenção a todos.