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Rescisão Negativa

Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:43

Bom dia!

Registramos um funcionário no dia 21/06/2014 com 45x45 dias de experiência. Nesse mesmo dia (21/06) o funcionário pediu demissão (rescisão antecipada experiencia pelo empregado). Ficando negativa a rescisão, pois o mesmo indenizou os 44 dias que faltavam para o vencimento dos primeiros 45 dias de experiência.

A empresa quer que o funcionário pague o X valor negativo, ou seja, tire do bolso e pague.

Isso procede?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:47

Prezada Vania,

Jamais, isso não procede!
Na rescisão só desconta o que é devido em verbas rescisórias, caso fique negativo acaba por ali, o funcionario não deve mais nada a empresa!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
LUIZ PAULO

Luiz Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:51

De acordo com o direito de ação constitucionalmente previsto, bem como à vedação trazida do ordenamento jurídico quanto ao enriquecimento sem causa, verifica-se a possibilidade do empregador ingressar com uma ação de cobrança face ao empregado visando o recebimento do crédito proveniente da rescisão contratual.

Embora não usual, trata-se de procedimento possível.

Vale ressaltar que o excedente ao valor de um salário, poderá ser cobrado na justiça, vez que o acesso ao judiciário é facultado a todos os interessados ( art. 5º, XXXV da CF/88), contudo, face ao princípio da proteção salarial , além do disposto no artigo 2º da CLT, onde reza que o risco da atividade econômica (inclusive prejuízos) deverá ser suportado pelo empregador, as possibilidades de êxito na demanda judicial não são muito animadores.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:03

Sim, seria ate possível, mas traria muita dor de cabeça a empresa, e ainda seria causa perdida, pois pelo intendimento geral, inclusive de advogados e tudo mais, acredito que 1 em 1000 juízes dariam a causa para a empresa, isso é se acontece-se.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:04

O empregador alegou que consta na CLT uma cláusula onde diz que esse valor negativo pode ser cobrado do funcionário.

O valor negativo no caso citado, não excede o valor de um salário minimo.

Ele alegou ainda que se fosse o contrário: rescisão antecipada da experiência pelo empregador como a empresa teria de indenizar os dias restantes para vencimento da experiência, o funcionário também tem que indenizar a empresa devolvendo tal valor negativo.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:08

Vania

Para a empresa receber esse valor do ex-funcionario, devera comprovar que a quebra de contrato referente os 45 dias causou danos a empresa e esse danos so sera reparado com o pagamento dos 44 dias.
lembrando que isso so ocorre perante o Juiz.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:13

Vânia,

Não procede isso.

Na verdade a rescisão nem pode ficar negativa, pois dará problemas na hora do fechamento da folha e envio de SEFIP.

Quando isso acontece, normalmente os programas da folha já automaticamente ´´zeram`` a rescisão, colocando o valor referente nos proventos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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