
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de saber qual o perido de estabilidade para os empregados que fazem parte do sindicato.
Foram eleitos e para os cargos de Conselho Fiscal e Suplente da Diretoria.
Att.
Analucia
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Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de saber qual o perido de estabilidade para os empregados que fazem parte do sindicato.
Foram eleitos e para os cargos de Conselho Fiscal e Suplente da Diretoria.
Att.
Analucia
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Ana
De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
Att,
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia, Vania!
Obrigada pelo esclarecimento....é que tinham me informado que como suplente não teria a estabilçidade.
Att.
Analucia
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