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estabilidade empregado sindicalista

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:01

Boa tarde!

Gostaria de saber qual o perido de estabilidade para os empregados que fazem parte do sindicato.
Foram eleitos e para os cargos de Conselho Fiscal e Suplente da Diretoria.
Att.

Analucia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:09

Olá Ana

De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.

Att,

Vânia Zaniratto

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