
Deisi Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 6
acessos 2.504
Deisi Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalKátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde!
No Término de contrato, a empresa recolhe somente o FGTS da Rescisão em GRRF e o saldo é liberado através da Chave de movimentação. O Funcionário não tem direito ao seguro desemprego no término de contrato.
Se a empresa demitir antes do contrato terminar, recolhe 40% do saldo de FGTS mais FGTS rescisão em GRRF e esse período conta para fins de seguro desemprego ao funcionário.
Att,
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Deisi Maciel
O funcionário devera receber o formulário do seguro desemprego para contagem de vinculo empregatício, pois é de caráter do Mte impedir o recebimento do Seguro desemprego.
Deisi Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada Katia e Johann
=)
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Deisi Maciel
Rescisão no Prazo
Libera e recolhe o FGTS através da GRRF apenas o FGTS do mês de rescisão;
Rescisão Antecipada
Libera e recolhe o FGTS através da GRRF, sendo mês de rescisão + 40%; Liberar também guia do seguro desemprego para junção de vínculos se for o caso;
Att,
Deisi Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada Vânia
=)
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Deisi, Boa tarde.
O FGTS ref. a rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, tanto motivadas pelo empregador ou a pedido do empregado devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRRF.
Lembrando que, para os termino de contrato na data certa, não há o depósito da multa rescisória, já na rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, deverá recolher a multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS, também através da guia GRRF e consequentemente terá direito ao saque.
Você até pode liberar as folhas de seguro desemprego, no entanto para se ter direito o funcionário deverá obedecer outros critérios tais como ter vinculo ininterrupto por 6 meses e ter sido reincidido os contratos por demissão sem justa causa.
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