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Rescisão antecipada de jovem aprendiz e registro por prazo i

Rogério Marcelino

Rogério Marcelino

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:51

Boa tarde, amigos!!

Recentemente a empresa foi orientada pelo MTE a ter Jovens Aprendizes registrados, temos a obrigação de ter 02 aprendizes devido a quantidade de funcionários, e tivemos que demitir um auxiliar de escritório, surgindo uma vaga, e como temos 02 jovens aprendiz, decidimos contratar um dos jovens para efetivar na vaga que surgiu, porém o contrato somente termina no final de dezembro deste ano, posso fazer uma rescisão antecipada do jovem aprendiz e contratá-lo por prazo indeterminado, o que faço em relação ao aviso prévio, tem algum modelo de aviso prévio para mencionar nossa intenção??

Abraços e um beijo no coração.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 12:08

Olá Rogério Marcelino

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Manual do Aprendiz

9) Na vigência do contrato de aprendizagem, a empresa pode alterar a modalidade desse contrato para prazo indeterminado?
Não, pois o contrato de aprendizagem é de natureza especial, cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz e sua eventual
efetivação como empregado normal. A quebra do contrato antes da conclusão do programa constitui rescisão antecipada do contrato
de aprendizagem sem justa causa, sujeitando o empregador à autuação administrativa.


57) Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – Término do seu prazo de duração;
II – Quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;
III – Ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
A) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
B) Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
C) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
D) A pedido do aprendiz.


Att,

Vânia Zaniratto

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