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FÓRUM CONTÁBEIS

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KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 20:15

Nobres colegas, tenho o seguinte caso:
Uma empresa, se encontra em dificuldades financeiras e está demitindo seus funcionários paulatinamente. Porém o FGTS está em atraso e quando vai demitir um determinado funcionário calcula-se todo o período em aberto daquele funcionário e dispensa. Pergunta: Existe algum impedimento nesse processo? Existe alguma lei que impeça o empregador fazer o recolhimento de FGTS individualmente?
Abraços
Kelly

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 11:59

Não, apesar de não ser usual, não existe nenhum aspecto legal que proiba a empresa de fazer isso o problema que os custos multas, etc, que complica ainda mais a empresa sem dizer que ela estara sem certidoes e uma serie de problemas lembrando que a empresa é obrigada a recolher uma vez não feita ela pode fazer parcialmente até no momento que a fiscalização obrigue ou de forma expontanea a empresa faça um parcelamento cujos os controles seriam de loucos a cada demissãomais tanto um quanto o outro os aspectos de sanções são estes no mercado financeiro, importação, o que não pode acontecer é a empresa deixar de recolher o fgts dos demitidos e dos atuiais bem que se for uma parte, mais que mostre a boa fé e o desejo do recolhimento, pois enquanto em juiz se tiver que empetrar um madado ou responder judicialmente ha uma argumentação de boa fé caso contrario ai a empresa pode até ter suas atividades pararizadas por medidasjudiciais por falta de recolhimento

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 14:10

Ola Colegas,

Isto já aconteceu comigo, um cliente pagava de todos os empregados de apenas de determinados períodos, o outro quando os funcionários eram despedidos o cliente solicitava o FGTS somente destes funcionários de todos os períodos. O problema de tudo é a atenção de lançar todos os outros funcionários que não foram quitados para não haver divergência no INSS. Concordo plenamente com o nosso colega acima, a empresa terá muitas dificuldades para conseguir alguns tipos de documentos fora o medo de algum tipo de fiscalização ou até mesmo denúncia.

Seu cliente já pensou na possibilidade de parcelamento da dívida.

Dê uma olhada no site abaixo sobre este assunto se porventura lhe interessar.

www.caixa.gov.br

Att:

Sr. Franlley Gomes

RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 16:06

Caros, tenho um cliente que esta com alguns meses de FGTS em atraso, a empersa foi fiscalizada e temos que recolher as guias, gostaria de saber se é possivel solicitar um extrato do saldo fgts a recolher dos meses em atraso, já que alguns guias foram pagas devido a rescisão.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:40

Olá Renivaldo,

Peça através da conexão segura, extrato para fins rescisórios dos funcionários ativos, assim você verá quais são os mêses em aberto, quanto ao já dispensados se eles não tiverem saldo em sua conta você não conseguirá ver através desse extrato, ai os mesmos só poderão ser solicitados na CEF.
Ok
Vanja

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