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Cartão de ponto para terceirizados.

Erica

Erica

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:35

Boa tarde.
Trabalho em uma empresa de prestação de serviços de limpeza, no qual alocamos nossos funcionários registrados (CLT) em clientes.
Minha dúvida é sobre os Cartões Ponto de nossos funcionários.
Hoje, esses cartões são preenchidos manualmente e assinados pelo funcionário. Mas tenho dúvidas sobre a validade dos mesmos junto ao judiciário, caso tenha uma futura ação trabalhista.
Qual seria a melhor solução, já que não posso solicitar ao meu funcionário que "bata" ponto eletrônico no cliente, o que geraria subordinação e controle de horário pelo contratante.
Desde já, agradeço a atenção.

Erica

Erica

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:51

Boa tarde Vânia.

Temos entre 15/20 colaboradores registrados.
E sei que empresas com mais de 10 funcionários tem obrigatoriedade de controle de ponto.
Esse controle não necessariamente deve ser eletrônico, certo?
Minha maior dúvida é sobre o preenchimento destes cartões pelos funcionários.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:15

Erica,
Nesse caso, o responsável pelo departamento contratante, no qual o funcionário presta serviço e quem deve dar o visto de autenticidade sobre a marcação do mesmo pelo funcionário, e repassar a empresa prestadora, ou deslocar um funcionário como encarregado, para trabalhar no local também e fazer o intermédio empresa e local de serviço prestado!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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