Erica
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde.
Trabalho em uma empresa de prestação de serviços de limpeza, no qual alocamos nossos funcionários registrados (CLT) em clientes.
Minha dúvida é sobre os Cartões Ponto de nossos funcionários.
Hoje, esses cartões são preenchidos manualmente e assinados pelo funcionário. Mas tenho dúvidas sobre a validade dos mesmos junto ao judiciário, caso tenha uma futura ação trabalhista.
Qual seria a melhor solução, já que não posso solicitar ao meu funcionário que "bata" ponto eletrônico no cliente, o que geraria subordinação e controle de horário pelo contratante.
Desde já, agradeço a atenção.