Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa tarde!
Pessoal quando o funcionário não cumpriu o aviso prévio de 30 dias,
a empresa pode descontar os 30 dias?
ou ela deve descontar os 23 dias pois os 7 dias é do funcionário?
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Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa tarde!
Pessoal quando o funcionário não cumpriu o aviso prévio de 30 dias,
a empresa pode descontar os 30 dias?
ou ela deve descontar os 23 dias pois os 7 dias é do funcionário?
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosPrezado Reginaldo,
Voce pode descontar os dias e dsr, sem mexer com os 7 dias abonados do funcionário!
att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia
Se o empregado não trabalhou os 23 dias não tem porque receber os 7. Sendo assim o desconto será de 30 dias.
Att,
Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosPessoal, no caso quando o funcionario trabalhou apenas 05 dias, eu posso antecipar a homologação? contados 20 dias passados?
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Reginaldo,
Procure o sindicato e tire essa duvida,
Aconselho a você esperar o prazo correto, os dias que o mesmo não cumpriu (no caso 25) você desconta como falta.
att,
Visitante não registrado
Reginaldo,
Em regra o empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio. Porém ele também poderá se opor ao cumprimento, desde que assuma em sua rescisão o valor equivalente a 30 (trinta) dias, ou seja, um salário integral.
Porém, como a regra no direito do trabalho é adotar o que for mais benéfico ao empregado, caso o empregador não queira descontar o aviso prévio não há problema algum.
Att.
Maysson Oliveira
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Maysson,
Correto, porem no caso mencionado o funcionário trabalhou 5 dias, então não é devido a multa de 30 dias, e sim apenas não recebe os 25 faltantes!
att,
Visitante não registrado
Bom dia Bruno,
Bom dia Reginaldo!
Perdão, eu não tinha atentado ao detalhe!
Então o empregado optou em cumprir o aviso de 30 (trinta) dias, entretanto cumpriu apenas 05 (cinco) dias!
Vale ressaltar que não cabe redução de 7 dias ou redução de 2 horas no aviso prévio quando estamos diante de PEDIDO DE DEMISSÃO.
Art. 488 CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
No caso em tela, creio que não foi pedido de demissão, a lei preconiza tal redução para que o empregado possa se recolocar no mercado de trabalho. Visto que ele já faltou todos esses dias podemos deduzir que talvez ele esteja até trabalhando em outra empresa, se tiver, dormiu no ponto, pois ele poderia pedir a dispensa do aviso prévio, caso comprovado admissão em novo emprego.
Mas como isso não ocorreu, deve ser descontado 25 (vinte e cinco) dias, inclusive aplicar as faltas (25 + outras caso tenha) na tabela para redução das férias e também abater 1/12 de 13º salário.
Sobre a homologação eu agendaria após o termino do período do aviso prévio, para não configurar que a empresa antecipou coagindo/impossibilitando o empregado de cumprir aviso prévio.
Um abraço a todos !
Att.
Maysson Oliveira
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