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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Desconto Do Aviso Previo

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:43

Prezado Reginaldo,

Voce pode descontar os dias e dsr, sem mexer com os 7 dias abonados do funcionário!




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:58

Bom dia

Se o empregado não trabalhou os 23 dias não tem porque receber os 7. Sendo assim o desconto será de 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:10

Reginaldo,

Procure o sindicato e tire essa duvida,

Aconselho a você esperar o prazo correto, os dias que o mesmo não cumpriu (no caso 25) você desconta como falta.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:26

Reginaldo,

Em regra o empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio. Porém ele também poderá se opor ao cumprimento, desde que assuma em sua rescisão o valor equivalente a 30 (trinta) dias, ou seja, um salário integral.

Porém, como a regra no direito do trabalho é adotar o que for mais benéfico ao empregado, caso o empregador não queira descontar o aviso prévio não há problema algum.


Att.

Maysson Oliveira

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:50

Maysson,

Correto, porem no caso mencionado o funcionário trabalhou 5 dias, então não é devido a multa de 30 dias, e sim apenas não recebe os 25 faltantes!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 20 setembro 2014 | 10:52

Bom dia Bruno,
Bom dia Reginaldo!

Perdão, eu não tinha atentado ao detalhe!
Então o empregado optou em cumprir o aviso de 30 (trinta) dias, entretanto cumpriu apenas 05 (cinco) dias!


Vale ressaltar que não cabe redução de 7 dias ou redução de 2 horas no aviso prévio quando estamos diante de PEDIDO DE DEMISSÃO.

Art. 488 CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

No caso em tela, creio que não foi pedido de demissão, a lei preconiza tal redução para que o empregado possa se recolocar no mercado de trabalho. Visto que ele já faltou todos esses dias podemos deduzir que talvez ele esteja até trabalhando em outra empresa, se tiver, dormiu no ponto, pois ele poderia pedir a dispensa do aviso prévio, caso comprovado admissão em novo emprego.

Mas como isso não ocorreu, deve ser descontado 25 (vinte e cinco) dias, inclusive aplicar as faltas (25 + outras caso tenha) na tabela para redução das férias e também abater 1/12 de 13º salário.

Sobre a homologação eu agendaria após o termino do período do aviso prévio, para não configurar que a empresa antecipou coagindo/impossibilitando o empregado de cumprir aviso prévio.

Um abraço a todos !



Att.

Maysson Oliveira

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