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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:56

Exatamente.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:00

ainda referente a esta empresa que mencionei acima, a duvida é o seguinte, nesses meses Out 2012 a Mar 2013 que não ouve pagamento de INSS, mas houve faturamento de notas fiscais, mesmo caso posso informar ao Sfip esses meses como sem movimento ou é necessário infomar normalmente os pró-labore e a empresa recolher esses meses que não foram recolhidos de INSS?



Obrigada

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 12:29

Thais Aline Paschoalini Bom Dia;

Se ocorreu faturamento fiscal, ocorreu movimento; Logo o correto é efetuar a retirada pro-labore e recolher os encargos sobre esta;

Caso o empregador insista em não recolher, sugiro que faça um documento dizendo que o mesmo esta ciente e foi orientado a efetuar o recolhimento, deixando a responsabilidade sobre tal fato totalmente a cargo do mesmo;

Abraço

Att

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