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Abono Pecuniario

IVONEI DOS SANTOS

Ivonei dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 12:01

Tenho uma dúvida o Abono Pecuniario não pode ser pago em período diferente da concessão de férias?
No caso o empregado esta vendendo os 10 dias de férias em março, mas somente irá gozar as suas férias em outubro/2008?
Se alguém puder ajudar ficarei muito grato.

Abraços

Ivonei

Junte-se à corrente pela valorização profissional e pelo cumprimento das exigências legais.Construa e valorize o seu conhecimento.O seu trabalho que é NOBRE merece a REMUNERAÇÃO JUSTA.Não seja um CONCORRENTE pelo MENOR PREÇO o que DEPRECIA a classe
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 12:56

Olá Ivonei!

Referente ao exposto, o abono pecuniário deve ser pago incluso com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período do gozo.

Verifique o art. 145 da CLT.

Persistindo dúvidas, poste novamente!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


IVONEI DOS SANTOS

Ivonei dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 13:27

Ok muito obrigada pela resposta, pela ajuda

Zilva

Abraços

Ivonei

Junte-se à corrente pela valorização profissional e pelo cumprimento das exigências legais.Construa e valorize o seu conhecimento.O seu trabalho que é NOBRE merece a REMUNERAÇÃO JUSTA.Não seja um CONCORRENTE pelo MENOR PREÇO o que DEPRECIA a classe

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