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Colegas. Já apliquei advertência por faltas, por mau comportamento, enfim, por diversos motivos. Entretanto agora tenho que aplicar uma, onde busca a opinião de vocês.
Temos um funcionário do escritório, de outro setor, que seguidamente atrasa (ou deixa de entregar) a entrega de obrigações ao fisco. Por exemplo, atrasa entrega de guias informativas à prefeitura, de determinado cliente. Gera multa para este, entretanto, o escritório paga. Porém esses atrasos vem ocorrendo quase que mensalmente, para vários clientes. Diante disso, gostaria de adverti-lo, ou seja, fazer todo o processo ( advertência verbal, escrita, suspensão, até uma possível justa causa). Fiquei na dúvida se no texto eu cito o nome da empresa que teve a multa. Deixa eu exemplificar o que montei:
A fulano de tal
Vossa Senhoria atrasou ( ou deixou de entregar) a entrega da obrigação TAL ( especificar se foi SPED, GIA, etc...), da empresa X ( aqui minha maior dúvida, se cito ou não a empresa que foi o motivador principal da advertência), fato este que originou multa, sendo que coube ao escritório o pagamento desta.
Anteriormente, Vossa Senhoria já foi advertido(a) verbalmente a respeito destas reiteradas situações, pois além de causar prejuízos financeiros ao escritório, traz uma insatisfação grande ao cliente.
Assim, estamos advertindo Vossa Senhoria por escrito para que tais fatos não voltem a acontecer, sob pena de adoção de medidas mais enérgicas, como a suspensão do trabalho sem o pagamento de salários, conforme rege a letra "e" do artigo 482 da CLT.
O que acham?
Obrigado.